Tais medidas consistem não apenas naquelas listadas no artigo 21 da Lei 13. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito em especial em nosso sistema processual penal acusatório cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. P. e o absolver da acusação do crime de roubo. Unânime. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. No final do séc. Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a conduta do policial foi ilícita, pois não havia prisão em flagrante no momento do telefonema, uma vez que nada de ilegal tinha sido encontrado até então: "Não havia justificativa idônea nem mesmo para. 343/06. No Brasil existem vários casos de pessoas que foram presas, condenadas injustamente pelo simples motivo do juiz fundamentar o delito apenas no depoimento da ofendida. da apelação no acórdão cuja ementa transcrevi. br Autoria e Materialidade Depoimento isolado de vítima de estupro não sustenta condenação criminal, diz TJ-CE 30 de setembro de 2020, 18h54 Imprimir Enviar Leia esta notícia na nova ConJur “1 - Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas. Em sede de memoriais, pugnou o Ministério Público pela condenação do denunciado nas tenazes do art. Inicialmente, registra-se que a oralidade do depoimento no processo penal é a regra (art. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado - aplicaÇÃo do princÍpio in dubio pro reo - absolviÇÃo que se impÕe. O acusado não teve como provar que estava em casa na data e horário dos fatos. Hoje em dia admite-se uma prisão e uma condenação baseada apenas e tão somente a partir da versão exclusiva da vítima, ou no testemunho de uma única pessoa, e já não tem mais valor a. 204, caput, do CPP). — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. ; No presente caso, a falta de citação impediu , em. Ao conceder habeas corpus para absolver um homem acusado de roubo, cuja condenação não teve outra prova senão a declaração de vítimas que dizem tê-lo identificado em uma foto apresentada pela polícia, a Sexta Turma do Superior Tribunal de. Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. Um grande espaço no campo do processo penal é destinado a matéria de prova e, por certo, algumas questões são altamente controvertidas. A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Discriminação Racial (Decrin) da Polícia Civil do Distrito Federal instaurou um inquérito. Conforme o entendimento do TJDFT5 “Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas’’. No Decreto-lei 9. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. 217-CP, mas tais avaliações apenas provam a probabilidade de que o evento não seja um instrumento capaz de comprovar a. Depoimento sem danos: Modalidade de acesso: Acesso embargado: Resumo: Este trabalho analisa os riscos da condenação por estupro de vulnerável baseada apenas na palavra da vítima. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. Portanto, é necessário ter. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. O rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. Excelência, conforme podemos observar, a denúncia tem sua base formada apenas pelo depoimento da vítima, que de fato, foi à única pessoa que presenciou o acontecimento. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. Segundo o relator, não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar. Redação Conjur. , DJe 22/2/2013, destaquei. 1. APELAÇÃO CRIME. A. Introdução. 217-A. Não foi pedido pelo Juíz que a vítima provasse se o acusado era mesmo quem praticou o crime. 6. 936. 221, § 1º; art. Home >. 10, contradiz com o relatório de fl. 18604 pessoas já viram isso. Principalmente a prova ser produzida no contexto de vítima, ela tem um interesse no processo, e não podemos esquecer que a vítima não tem o compromisso com a verdade. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. 963/SP, toda vez que, por ocasião da situação de flagrante, possuir a vítima condições de identificar o autor do fato, especialmente dada a proximidade temporal entre a ocorrência delito e a detenção do suspeito, não há necessidade de se observarem as formalidades do art. A palavra da vítima no âmbito da violência doméstica e familiar ainda é objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial, assim como outros pontos da Lei 11. A audiência da vítima (interpretado à justa luz o art. FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. Tendo como problema: pode o réu em crime de contra dignidade sexual ser condenado com apenas. O valor probatório da palavra da vítima como única prova produzida para a condenação do acusado por crime sexual. Em todas as legislações mundiais sempre se. ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I – Relatório 1. 343/2006; f) a detraÇÃo do tempo de prisÃo provisÓria, com a fixaÇÃo do regime aberto para o cumprimento da pena; g) a substituiÇÃo da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. Veto a condenação com base só no inquérito vale para Tribunal do Júri, diz STJ. Para o. Questão atualizada em 9/9/2022. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. Eduardo Velozo Fuccia. De acordo com o colegiado, o. A testemunha que presenciou o fato é uma prova direta de sua ocorrência. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. Para alcançar tal. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. 796/DF, Rel. 444 do STJ e c) a alteração do regime. 01 a 04, afirma a autoria do réu xxxxxx e pugna pela sua condenação com base tão somente no depoimento da suposta vítima e de policiais. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. condenação baseada apenas no depoimento da vítima. 10. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. Uma nova visão. do Porto de 24/10/2007 e da Rel. Ordem denegada. O risco judicial da força do depoimento da vítima no âmbito do crime de estupro de vulnerável 125 Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Política s PúblicasSexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um tratoLeia esta notícia na nova ConJur. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma condenação penal sem. Um pouco mais, essa faculdade também se preocupa com os efeitos ulteriores causados ao paciente em decorrência do crime. Polícia. Palavras-chave: Provas criminais. PROVA HARMÔNICA E SEGURA. nos artigos 164. 3. Nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítimaDeste modo, a condenação não foi lastreada unicamente na palavra da vítima, mas se o fosse, a jurisprudência é pacífica quanto ao valor relevante do depoimento da vítima, em face das circunstâncias em que esta espécie de delitos normalmente ocorrem, visto que cometidos em locais em que ninguém mais possa testemunhar, além da vítima. Palavra da vítima na violência doméstica: valor relativo. , DJe 22/2/2013, destaquei. O depoimento policial, por si só, não vale como prova suficiente para a condenação em processo criminal. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias eO rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. 223, parágrafo único, c/c art. afastamento da causa de aumento prevista no inciso iii, do artigo 40, da lei 11. 201, § 1º do CPP: Art. Neste artigo, abordaremos as mudanças legislativas que reafirmam a importância da palavra. 23, II, e 25 do CP. Daí a razão de considerar-se a prova inidônea para a condenação em segundo grau. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. Diante do que foi observado conclui-se que a palavra da vítima sem estar e consonância com os elementos de prova não deve se pautar de segurança, pois diante das consequências que virão advindas da condenação, está precisa estar no mínimo amparada por outros elementos probantes para que também seja observado a defesa. Com esta fundamentação, por. Assim, caso a vítima se mantenha em silêncio durante seu depoimento, não restarão elementos aptos à gerar uma condenação criminal, frente a ausência de provas, tendo em vista que os depoimentos policiais apenas valem-se de declarações prestadas pela vítima em sede policial, sendo certo que elementos constantes do inquérito policial. 5. e requerer a absolvição do réu, pois a condenação baseada em confissão extrajudicial somente será válida se encontrar amparo nas demais provas produzidas. Depoimento da ofendida. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. DELITO DE AMEAÇA. Apenas o depoimento da vítima. 2018. 3. torna-se importante avaliar que a condenação baseada apenas na palavra da vítima gera uma série de riscos de acordo com o direito penal brasileiro. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Dessa feita, vislumbra-se que o objetivo geral da presente monografia é analisar a pertinência do depoimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar no transcurso do processo penal, explicando a sua relevância para sustentar uma condenação em face do agressor, ainda que, por ventura, esteja desacompanhado de. 201 Testemunha – “depoimento” – art. emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso, pelas razões referidas na resposta ao mesmo, invocando em favor, para além do acórdão referido nesta última, os Acs. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. PROBLEMATICA: Como e até que ponto é possível condenar o acusado no crime de estupro de vulnerável exclusivamente com base no depoimento pessoal da. 0020. Relatório. A todo momento, sem dúvida, a sentença está sujeita as vivencias e posturas ideológicas do magistrado no momento de analisar uma prova (DI GESU, 2014). Matheus de Padua Vale Marcos Antônio Duarte Silva. Basear-se apenas na palavra da vítima como prova para uma condenação de crimes contra a dignidade sexual, geram riscos de ferir o direito fundamental da presunção de inocência previsto no artigo 5 da Constituição Federal, uma vez que a palavra da vítima não possui maior valoração do contraditório do acusado por isso éNo caso, o reconhecimento foi feito por fotografia, sem observância das regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), e não foi repetido em juízo ou referendado por outras provas judiciais. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. A. É sabido que, em crimes que envolvem violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima ganha um maior relevo, pois tais. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não. 1 O policial como testemunha e a fé pública de seu depoimento. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial ou judicial favorável, o ânimo de. Spacca. Corroborando as declarações da vítima, sua única testemunha, ora informante, sendo esta sua filha, a qual disse em juízo nas folhas 58: “o acusado desferiu dois murros nas costas da mãe da depoente (…)”. Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), 5ª T. Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para fmedeiros888@gmail. Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. Em juízo, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. Imprimir Enviar. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico de um piloto que, de acordo com os autos, esteve envolvido no transporte aéreo de 459 quilos de cocaína. prova, a partir de uma iniciativa tomada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apesar de a palavra da vítima ter especial relevância nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, estando o depoimento da ofendida isolado nos autos e a versão do acusado compatível com outras provas produzidas em juízo, de modo que a autoria reste duvidosa, impõe-se a absolvição do agente, aplicando-se o. No tribunal consegui reverter alegando que não poderia haver conexão entre meu cliente e a arma sem. Notícias Diversas. J. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo descreve a questão do testemunho da vítima de estupro como fator decisivo para a condenação do acusado. O objetivo deste artigo é analisar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a partir da Lei nº 13. na palavra da vítima. Imprimir Enviar. Direito processual penal. 1. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. Se houve indícios para o recebimento da denúncia não se mostram eles suficientes para embasar um decreto condenatório, quanto ao crime de furto qualificado", afirmou. 796/DF, Rel. 201) Segundo Nucci, o. Apenas o depoimento da vítima. Embasamento da condenação. Por. Este trabalho visa identificar os meios de prova possíveis de admissão no processo penal, bem como avaliar a credibilidade do depoimento da vítima como único fundamento para embasa a condenação. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. Marina Ito. 119-120). O Código Penal (CP) descreve a prova testemunhal no artigo 342 seguinte forma: testemunho é um instrumento pelo qual se conhece o depoimento do acusado, da vítima e de outras pessoas que possam ter presenciado o fato. É ser mais fácil acreditar em narrativas de uma suposta malícia que é inerente as mulheres do que lidarmos com o fato de que os homens. CONDENAÇÃO MANTIDA. 226 do CPP. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. 340/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que os agressores, todos irmãos da vítima, conviveram com a ofendida, inexistindo a exigência de coabitação no tempo do crime para a configuração da violência doméstica contra a mulher", afirmou o. PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONSISTE NO ÚNICO ELEMENTO DE PROVA. Estupro de Vulnerável. Quem tocou nela está lá no Brasil. O testemunho indireto é. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. 4º da lei 12. Apesar disso, o diploma legal mencionado prevê exceções (art. 069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de. No Direito Penal brasileiro para que haja a condenação é. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. ) Dessa forma, constato que o Tribunal de origem, ao concluir pela condenação do agravante pelo delito de ameaça, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, com base no depoimento da. A jurisprudência desta Corte autoriza a condenação com base na palavra da vítima em casos de crimes de atentado violento ao pudor, que geralmente são cometidos de forma clandestina, porém, desde que o seu depoimento esteja corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, situação que, ao entender do Tribunal local,. Aduz para tanto, em síntese, que sua conduta foi motivada por legítima defesa, pois agrediu a vítima apenas para interromper seu ataque físico a Ga autoria tambÉm estÁ devidamente comprovada, pelos depoimentos, que narra com detalhes sobre os fatos descritos na peÇa inaugural acusatÓria. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a. recurso especial manejado com apoio no art. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. 3. Siga-nos no. com. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. Bibliotecária – Documentalista: MARLY FELIX DA SILVA – CRB 15/855 V152v Valêncio, Francisco Danilo Ribeiro. 1047 e 1048. Frisa-se aqui ainda, que a palavra da vitima tem força probante nos crimes dessa natureza. 015/2009. º 449º n. Assim, modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração da emendatio libelli, ensejaria inevitável reexame do acervo fático-probatório dos. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo já conhecido na comarca pela prática de crime de roubo com mais de 80 anotações criminais. Levando em consideração ainda, que os crimes mencionados em especial, tendem a ver a palavra da vítima de forma especial, uma vez que se tratam de delitos. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado -. muito menos se admite que uma condenação, que deve observar o in dubio pro reo, seja mantida pelas instâncias recursais com lastro nesse tipo de fundamentação (AgRg no AREsp 1847375/GO, Rel. g, nas Delegacias de Polícia, onde o depoimento da testemunha passa por uma filtragem: ele é controlado, interpretado e limitado pela. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do. 2 A. O estupro de vulnerável se caracteriza como uma espécie de crime praticado na clandestinidade, é praticado às escuras, longe. Editorias: Criminal. Art. 2 O usuário e o traficante à luz da lei 11. 5 RISCOS DA CONDENAÇÃO. para fins de condenação, quando ausente outras testemunhas. 26 de janeiro de 2016, 9h10. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar um inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. O agressor poderá ser. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. julgador, especialmente no tocante aos crimes praticados na clandestinidade, em que a palavra do ofendido é único elemento probatório. Ah, quer ir atrás dos caras, pô, vai lá no Brasil lá, irmão. INTRODUÇÃO. Coulouris (2010) afirma que existem jurisprudências que citam a palavra da vítima como razão suficiente para condenação. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. 213. exclusivamente, no depoimento da vítima, a jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da ofendida tem valor probante diferenciado. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do. e p. . Valoração da palavra da vítima. Neste sentido, verifica-se considerável valoração a palavra da vítima o que acarreta possibilidades de erros. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao extinguir, sem julgamento do mérito, o. STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. O risco judicial da força do depoimento da vítima no âmbito do crime de estupro de vulnerável 123 Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Política s Públicas Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro: Título(s) alternativo(s): The risks of criminal damage exclusively based on the word of the victim in the framework of the rape crime. 227, § 6º, da Constituição da República, o que torna, de per si, despicienda. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. analisar a relevância da palavra da vítima como prova suficiente para condenação nos crimes envolvendo violência doméstica e se é possível a condenação do acusado. sentenÇa reformada. 16/03/2022 13:46. 603 fica claro como deve funcionar o sistema para colher o depoimento da vítima. I. Com esta conclusão, a 4ª Vara Criminal de Vitória (ES) absolveu um jovem. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do. Evidente que é necessário extremo cuidado ao utilizar-se apenas das declarações da vítima, visto que estas declaram em seus depoimentos o que sabem com base em suas. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. O objeto do presente artigo é analisar se a palavra da vítima pode servir unicamente para condenação do seu agressor no âmbito da violência doméstica e familiar, umaO depoimento da vítima consiste em indício suficiente de autoria para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado. 2. Podendo confrontar com a realidade dos fatos, entre aquilo que julga com o que acredita ter presenciado. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. ) se constituiu assistente e deduziu pedido cível por danos não. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista] Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de um relato. 105, III, "a", da Constituição Federal, em oposição a acórdão que deu provimento ao recurso do réu, para absolvê-lo da prática do crime tipificado no art. Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão. O acusado foi. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como 31/03/2017 às 10:08. (a). A vulnerabilidade foi comprovada pelo laudo psicológico, no qual a perita. Ocorre que, segundo as instâncias ordinárias, a condenação não se amparou apenas no depoimento daquela testemunha, mas sim no conjunto probatório, e não cabe glosar essa conclusão em sede de habeas corpus. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras. 201 do Cód. Atualmente com 9 anos, a vítima revelou violência sofrida aos 5, durante o dia da festa de aniversário dela;. O presente artigo científico possui como objetivo demonstrar os perigos de uma condenação penal alicerçada somente no depoimento da vítima de um suposto delito de estupro. 2. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. Tendo a condenação pelo delito de estupro sido. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. por fim prequestiona toda a matÉria arguida no recurso. Palavra da vítima. 155 do CPP), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões a ela relativas, mediante. . A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. pois, além das confissões extrajudiciais, do depoimento da vítima e do relato do adolescente, foi ouvido, em juízo, o policial militar, cujo testemunho é. 20, ficando caracterizado e certo de que as motocicletas são diferentes. ºNo AREsp 2. isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte a Dignidade da Pessoa Humana, princípio matriz de nossa Constituição. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 2 Princípios constitucionais e penais. A apreciação do tema, pela turma, foi iniciada no dia 3/8 no julgamento do HC. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. Relevância da palavra da Vítima, estruturada no tempo e no espaço, em crimes contra o patrimônio, ressonante nos demais elementos de prova produzidos. n], 2019. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos. Resumo: O presente artigo tem como tema central o Estupro de Vulnerável e a valoração da palavra da vítima como risco iminente a uma condenação injusta. elementos colhidos no processo. º 437-08. e por este motivo a condenação, baseada exclusivamente na palavra da vítima, é muito arriscada e tendenciosa. SUMÁRIO. A importância de tal questionamento reside não apenas no fato de oferecer resposta à opção legislativa que por décadas manteve o crime de estupro em sede de crime contra os costumes, negando-lhe a condição de crime contra a pessoa, mas também, e principalmente, para melhor proceder à análise do discurso dos operadores do direito. Trata-se de nova modalidade de depoimento da vítima, denominado de depoimento sem dano, que apesar de ainda não ter. Em primeiro lugar, a palavra da vítima deve ser tomada com extremas reservas e, para ser considerada como prova suficiente à condenação, deve ser confrontada com os demais elementos de convicção que, no caso dos autos, entretanto. (PACELLI, 2016). A convergência da prova oral. São exemplos de provas cautelares as resultantes da interceptação telefônica ou telemática,. Acerca da relevância e valoração do depoimento da vítima, ainda enfatiza Mirabete (2019, p. 564, III, alínea "e" do CPP. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. Ministro reverte condenação baseada em retrato falado mostrado à vítima três meses após o crime. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. 465-489, 20222. 721. Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal. Prova testemunhal – Palavra da vítima – Funcionário público – Valor probante – Embriaguez voluntária – Causa excludente de culpabilidade – Não configuração – Condenação – Fixação da pena-base no mínimo legal – Circunstâncias judiciais favoráveis – Regime de cumprimento deApós o estudo, concluiu-se que a valoração do depoimento da vítima de estupro de vulnerável é maior do que nos crimes de outra natureza, mas que precisa convencer o julgador de se trata da verdade. Apesar de a palavra da vítima ser um tipo de prova, quando esta é um vulnerável, essa prova acaba sofrendo intempéries, pondo em risco a veracidade dos dados. A PALAVRA DA VÍTIMA COMO ÚNICO MEIO DE PROVA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL Giovanne Oliveira1 Matheus Assis Gomes2 Resumo Objetiva-se, através do presente artigo, apresentar a questão relativa ao depoimento da vítima ser usado como único meio probatório para suportar uma condenação, no âmbito do crime de estupro de vulnerável. Sem contraditório, condenação baseada em reconhecimento de voz é nula, diz STJ. Vem sendo defendido pela doutrina, designadamente por Paulo Pinto de Albuquerque, que esta norma é inconstitucional ao. 5º, inc. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. ALEXANDRE. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Ainda que a palavra de vítima de estupro tenha elevada importância, condenações criminais só devem. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. de Coimbra de 12/3/2014 e 12/3/14. INTRODUÇÃO. Utilizou-se o método. No processo comum com intervenção do tribunal colectivo n. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. De acordo com o colegiado,. Nesse aspecto, penso que a mera ratificação do depoimento prestado perante o Delegado de Polícia, após a. Por entender que apenas o depoimento de policiais civis não compõe acervo probatório robusto o suficiente para fundamentar ação penal, o juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal. De acordo com o art. Hipótese em que o Juízo sentenciante se valeu, primordialmente, da palavra da vítima-menina de apenas 8 anos de idade, à época do fato -, e do laudo psi - cológico, considerados coerentes em seu conjunto, para embasar o decreto condenatório. 04. Diante deste panorama, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a prova da ocorrência do delito. 069/90 e artigos 22, 23 e 24 da Lei 11. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. da Rel. Conforme o consignado na sentença, o paciente é pai do genitor da vítima, tratando-se, portanto, de seu ascendente para fins do art. Os indivíduos que atuaram como dublê no reconhecimento em sede judicial apresentavam outra tonalidade de pele comparada com a do acusado. 18705 pessoas já viram isso. Danilo Vital. AMEAÇA. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. sábado, 4 de novembro de 2023. 7. Assim, ter como base apenas a palavra da vítima para a condenação do acusado se mostra um enorme desafio ao direito penal brasileiro. Consequentemente resta apenas o depoimento da vítima para provar tal crime. 5. Aplicadas as premissas do AgRg no AgRg no HC n. 217-A do Código Penal. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais. Após o Ministério Público recorrer da. 3. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. 157, §2o, II, do CP, em desfavor de quatro vítimas, um deles em concurso formal, e. Evidência inequívoca de que o Apelante (reincidente), com consciência e vontade, em comunhão de ações e unidade de desígnios com um comparsa menor de idade, mediante grave ameaça. O depoimento da testemunha, sra. Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. CRIME CONTRA OS COSTUMES – Prova – Condenação baseada no depoimento da vítima – Coeficiente probatório de ampla Valoração – declarações em harmonia. Em crimes praticados em público ou local acessível, a condenação não se. Após o Ministério Público recorrer da. O Parquet, em sua exordial acusatória, relata um evento criminoso supostamente praticado pelo acusado, tipificado no art. 343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei 8.